Referência em Direito Imobiliário.
Precisando de Advogado Especialista em Direito Imobiliário? PANCIERI & SILVA MARQUES ADVOCACIA é um escritório de advocacia estabelecido no mercado Capixaba há 10 anos e que atua de forma especializada em demandas que envolvem Direito Imobiliário.
Nosso foco é encontrar as melhores soluções para nossos clientes, sejam elas pela via judicial ou extrajudicial, oferecendo confiança, tranquilidade e segurança.
Possuímos uma estrutura organizacional cujo a principal característica é a pessoalidade no atendimento e no acompanhamento das demandas, permitindo a criação de soluções preventivas e, quando necessário, soluções judiciais PRÁTICAS, EFICIENTES e pautadas na MELHOR TÉCNICA JURÍDICA possível.
Se você tem a posse de um imóvel há anos, em muitos casos a legislação atribui a você a propriedade desse bem. Você pode se tornar proprietário do imóvel por meio de Ação de Usucapião procedimento que pode ser feito em cartório, de forma célere a menos burocrática. Judicial
Conte conosco para verificar se o seu caso cumpre os requisitos legais e para acompanhar o procedimento do início ao fim
Alguns cuidados são fundamentais para garantir a segurança na hora de comprar um imóvel. Assim, é de extrema importância a participação de um advogado no acompanhamento da transação, principalmente na análise da documentação e elaboração do contrato, evitando futuras dores de cabeça e prejuízos em virtude de negócios mal feitos.
Comprar um imóvel é o sonho de consumo mais comum do brasileiro. No entanto, em muitos casos, esse sonho pode não ser realizado de maneira tão tranquila assim. Um exemplo disso é quando ocorre atraso na entrega da obra de um apartamento.
Quando compramos um apartamento na planta, temos certas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos. Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.
O que o consumidor pode fazer em um cenário desses? Quais são as opções disponíveis quando ocorre atraso na entrega da obra? Entre em contato para que possamos te ajudar!
A ação de despejo é um procedimento previsto na Lei do Inquilinato em que o proprietário de um imóvel alugado entra com o pedido de desocupação da propriedade a fim de retomar sua posse total.
Após a finalização do processo, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel, que poderá ser utilizado pelo dono como ele bem entender, inclusive alugando de novo para outra pessoa interessada.
Nesse sentido, a ação de despejo é basicamente uma medida de proteção, que defende o locador de situações específicas, tais como inadimplência, morte do locatário, descumprimento contratual ou sublocação.
O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação.
Há esbulho quando uma situação de ameaça de invasão de uma propriedade se consuma. Ou seja, uma pessoa ou um grupo de pessoas, por exemplo, ameaça invadir uma propriedade de terceiro. Quando essa ação de fato acontece, fica caracterizado o fenômeno do esbulho.
Já a turbação indica apenas uma ameaça de invasão de uma propriedade, sem ocorrer, contudo, a perda da posse pelo proprietário real do imóvel. De modo coloquial, podemos, inclusive, dizer que se trata de uma “perturbação” à posse de um bem, mas sem que a invasão ocorra de fato.
Em poucas palavras, a finalidade da ação de reintegração de posse é recuperar ou manter a posse que é injustamente retirada ou, ainda, ameaçada. O autor de uma ação de reintegração de posse quer ver assegurado o seu direito de estar na posse do seu bem, sem ameaças ou invasões.
Nem sempre tudo corre conforme você havia planejado. Pode acontecer de você comprar um imóvel na planta e depois descobrir que a propaganda não correspondia à realidade. Alterações no cenário econômico também podem fazer com que a pessoa desista da compra de um imóvel.
Se você está enfrentando uma situação parecida, ou conhece alguém que esteja, estamos à disposição para auxiliar no desfazimento do negócio com segurança e tranquilidade.
Assessoria Jurídica para síndicos, condomínios e administradoras de condomínios. Nossa atuação nessa área vai desde a cobrança de condôminos inadimplentes até a redação de estatutos, passando pela avaliação de medidas disciplinares aplicáveis a condôminos, entre outros serviços. Se você é responsável por um condomínio, nosso escritório é o parceiro de que você precisa.
Atraso na Entrega do Imóvel | Vícios construtivos | Despejo por falta de pagamento | Distrato Imobiliário | Manutenção e Reintegração de Posse
Compra e Venda | Locação | Permuta | Doação | Comodato
Regularização de Imóveis sem escritura ou na pendência de realização de Inventário. Especilistas em usucapião judicial ou extrajudicial
Jurídico para Condomínios Residenciais ou Comerciais | Defesa de Condomínios em Processos Judiciais | Cobrança de Taxas Condominial
Há 10 anos, o escritório Pancieri & Silva Marques Advogados entrega valor para seus clientes através de uma visão de negócios, com um time engajado em sem juridiquês. Atuando de forma especializada em Direito Imobiliário, temos atuação voltada para todo o Território Nacional.
Com foco e experiência no segmento imobiliário, o Silva Marques Advocacia é um escritório especializado em Direito Imobiliário que tem como característica o atendimento direto pelo advogado para questões relacionadas à locação, compra e venda de imóveis, aquisição em leilões, partilha de bens, com atuação judicial voltada para consumidores, imobiliárias e investidores.
Alguns cuidados são fundamentais para garantir a segurança na hora de comprar um imóvel. Assim, é de extrema importância a participação de um advogado no acompanhamento da transação, principalmente na análise da documentação e elaboração do contrato, evitando futuras dores de cabeça e prejuízos em virtude de negócios mal feitos.
Assessoria Jurídica para síndicos, condomínios e administradoras de condomínios. Nossa atuação nessa área vai desde a cobrança de condôminos inadimplentes até a redação de estatutos, passando pela avaliação de medidas disciplinares aplicáveis a condôminos, entre outros serviços. Se você é responsável por um condomínio, nosso escritório é o parceiro de que você precisa.
Comprar um imóvel é o sonho de consumo mais comum do brasileiro. No entanto, em muitos casos, esse sonho pode não ser realizado de maneira tão tranquila assim. Um exemplo disso é quando ocorre atraso na entrega da obra de um apartamento.
Quando compramos um apartamento na planta, temos certas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos. Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.
O que o consumidor pode fazer em um cenário desses? Quais são as opções disponíveis quando ocorre atraso na entrega da obra? Entre em contato para que possamos te ajudar!
A ação de despejo é um procedimento previsto na Lei do Inquilinato em que o proprietário de um imóvel alugado entra com o pedido de desocupação da propriedade a fim de retomar sua posse total.
Após a finalização do processo, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel, que poderá ser utilizado pelo dono como ele bem entender, inclusive alugando de novo para outra pessoa interessada.
Nesse sentido, a ação de despejo é basicamente uma medida de proteção, que defende o locador de situações específicas, tais como inadimplência, morte do locatário, descumprimento contratual ou sublocação.
O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação.
Há esbulho quando uma situação de ameaça de invasão de uma propriedade se consuma. Ou seja, uma pessoa ou um grupo de pessoas, por exemplo, ameaça invadir uma propriedade de terceiro. Quando essa ação de fato acontece, fica caracterizado o fenômeno do esbulho.
Já a turbação indica apenas uma ameaça de invasão de uma propriedade, sem ocorrer, contudo, a perda da posse pelo proprietário real do imóvel. De modo coloquial, podemos, inclusive, dizer que se trata de uma “perturbação” à posse de um bem, mas sem que a invasão ocorra de fato.
Em poucas palavras, a finalidade da ação de reintegração de posse é recuperar ou manter a posse que é injustamente retirada ou, ainda, ameaçada. O autor de uma ação de reintegração de posse quer ver assegurado o seu direito de estar na posse do seu bem, sem ameaças ou invasões.
Se você tem a posse de um imóvel há anos, em muitos casos a legislação atribui a você a propriedade desse bem. Você pode se tornar proprietário do imóvel por meio de Ação de Usucapião procedimento que pode ser feito em cartório, de forma célere a menos burocrática. Judicial
Conte conosco para verificar se o seu caso cumpre os requisitos legais e para acompanhar o procedimento do início ao fim
Nem sempre tudo corre conforme você havia planejado. Pode acontecer de você comprar um imóvel na planta e depois descobrir que a propaganda não correspondia à realidade. Alterações no cenário econômico também podem fazer com que a pessoa desista da compra de um imóvel.
Se você está enfrentando uma situação parecida, ou conhece alguém que esteja, estamos à disposição para auxiliar no desfazimento do negócio com segurança e tranquilidade.
Simplificamos o atendimento para que você tenha acesso a uma solução personalizada da forma mais rápida
Alguns cuidados são fundamentais para garantir a segurança na hora de comprar um imóvel. Assim, é de extrema importância a participação de um advogado no acompanhamento da transação, principalmente na análise da documentação e elaboração do contrato, evitando futuras dores de cabeça e prejuízos em virtude de negócios mal feitos.
Assessoria Jurídica para síndicos, condomínios e administradoras de condomínios. Nossa atuação nessa área vai desde a cobrança de condôminos inadimplentes até a redação de estatutos, passando pela avaliação de medidas disciplinares aplicáveis a condôminos, entre outros serviços. Se você é responsável por um condomínio, nosso escritório é o parceiro de que você precisa.
Comprar um imóvel é o sonho de consumo mais comum do brasileiro. No entanto, em muitos casos, esse sonho pode não ser realizado de maneira tão tranquila assim. Um exemplo disso é quando ocorre atraso na entrega da obra de um apartamento.
Quando compramos um apartamento na planta, temos certas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos. Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.
O que o consumidor pode fazer em um cenário desses? Quais são as opções disponíveis quando ocorre atraso na entrega da obra? Entre em contato para que possamos te ajudar!
A ação de despejo é um procedimento previsto na Lei do Inquilinato em que o proprietário de um imóvel alugado entra com o pedido de desocupação da propriedade a fim de retomar sua posse total.
Após a finalização do processo, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel, que poderá ser utilizado pelo dono como ele bem entender, inclusive alugando de novo para outra pessoa interessada.
Nesse sentido, a ação de despejo é basicamente uma medida de proteção, que defende o locador de situações específicas, tais como inadimplência, morte do locatário, descumprimento contratual ou sublocação.
O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação.
Há esbulho quando uma situação de ameaça de invasão de uma propriedade se consuma. Ou seja, uma pessoa ou um grupo de pessoas, por exemplo, ameaça invadir uma propriedade de terceiro. Quando essa ação de fato acontece, fica caracterizado o fenômeno do esbulho.
Já a turbação indica apenas uma ameaça de invasão de uma propriedade, sem ocorrer, contudo, a perda da posse pelo proprietário real do imóvel. De modo coloquial, podemos, inclusive, dizer que se trata de uma “perturbação” à posse de um bem, mas sem que a invasão ocorra de fato.
Em poucas palavras, a finalidade da ação de reintegração de posse é recuperar ou manter a posse que é injustamente retirada ou, ainda, ameaçada. O autor de uma ação de reintegração de posse quer ver assegurado o seu direito de estar na posse do seu bem, sem ameaças ou invasões.
Se você tem a posse de um imóvel há anos, em muitos casos a legislação atribui a você a propriedade desse bem. Você pode se tornar proprietário do imóvel por meio de Ação de Usucapião procedimento que pode ser feito em cartório, de forma célere a menos burocrática. Judicial
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Nem sempre tudo corre conforme você havia planejado. Pode acontecer de você comprar um imóvel na planta e depois descobrir que a propaganda não correspondia à realidade. Alterações no cenário econômico também podem fazer com que a pessoa desista da compra de um imóvel.
Se você está enfrentando uma situação parecida, ou conhece alguém que esteja, estamos à disposição para auxiliar no desfazimento do negócio com segurança e tranquilidade.
Todos os clientes possuem acesso direto ao advogado. Atendimento humanizado e sem mensagens automáticas
Avaliaremos o seu caso e indicaremos a melhor estratégia para resolver o seu problema.
Providenciaremos com urgência o serviço jurídico contratado para alcançar seus objetivos pessoais.
Profissionalismo, versatilidade e absoluto comprometimento com os clientes foram os elementos principais do escritório.
Com mais de 10 anos de atuação no ramo do Direito Imobiliário, nosso escritório possui a experiência necessária para resolver conflitos e prevenir problemas.
Conte com Advogados Especialistas em Direito Imobiliário para o seu caso.
Sim.
A soma de posse do antigo possuidor com a o atual é plenamente possível e aceita pelos Tribunais de Justiça.
Não.
Ter o IPTU em seu nome não te torna proprietário do Imóvel, apenas o responsável tributário por ele.
Na maioria dos casos sim. Esse tipo de documento costuma ser uma boa fonte de prova de tempo de posse. Que ajuda bastante, por exemplo, em um processo de usucapião.
Em casos em que o vendedor se recusa a assinar a escritura pública de compra e venda, as Ações de Adjudicação Compulsória são a principal alternativa para solucionar esse tipo de problema.
Quando u imóvel possui ao mesmo tempo mais de um proprietário, chamamos isso de Condomínio. A Extinção do condomínio acontece quando as pessoas envolvidas não querem mais permanecer como proprietárias do mesmo imóvel.
Quando um imóvel está em nome de uma pessoa falecida, via de regra, a forma de se regularizar esse bem se dá através do Inventário. Tal procedimento pode ser feito tanto pela Justiça como pelo Cartório.
A depender do caso, o procedimento de usucapião também pode ser uma alternativa para regularizar a propriedade do bem.
Sim. Em uma compra e venda de imóvel quem mais assume riscos é o comprador, e por isso é necessário tomar alguns cuidados.
Atuamos junto ao comprador numa análise criteriosa dos documentos relativo ao imóvel e dos respectivos vendedores, trazendo segurança na transaçaõ.
Se você comprou um imóvel na planta e a construtora não vem respeitando o prazo contratual de entrega das chaves, saibe que você pode pedir a rescisão do negócio e postular pelo recebimento integral dos valores pagos, devidamente corrigidos e atualizados.
Se preferir, contate-nos por e-mail. Você será respondido o mais breve possível.
Avisto de privacidade: ESTE SITE NÃO OFERECE SERVIÇOS DO GOVERNO. Este site também NÃO pertence ao FACEBOOK ou GOOGLE. Além disso, este site NÃO é endossado pelo Facebook ou Google de nenhuma maneira. FACEBOOK e GOOGLE são marcas comerciais independentes da FACEBOOK e GOOGLE, Inc. O Silva Marques Advocacia é um escritório de advocacia especialista em causas envolvendo Direito de Família, Imobiliário, Empresarial e Consumidor. Nós NÃO compartilharemos seus dados e/ou endereço de e-mail com ninguém. Para maiores informações entre em contato com adv.raphaeltsm@gmail.com. RAPHAEL TEIXEIRA SILVA MARQUES (OAB/ES 26.424)